Juiz é enfático e vê “desvio de patrimônio” e uso de “laranjas” no caso Itapemirim/Kaissara

Como já havia informado o Diário do Transporte, empresa Kaissara foi colocada na recuperação judicial da Itapemirim

Tribus III O-371RSD da Viação Itapemirim em Cachoeiro de Itapemirim, ES. Fotógrafo: Felipe da Silva Andreata/Ônibus Brasil.

Ao incluir a Viação Kaissara na recuperação judicial da Itapemirim, um dos maiores grupos de transporte rodoviário de passageiros do País, o juiz Paulino José Lourenço, da 13ª Vara Cível Especializada Empresarial de Vitória, foi enfático ao classificar a existência de desvio de patrimônio na transferência das linhas da Itapemirim para a Kaissara (nome fantasia da Viação Caiçara Ltda – fundada em 2009) que ocorreu em dia 4 de junho de 2015. O magistrado também apontou indícios de uso de “laranjas”, já que a Kaissara tinha como sócios dois funcionários do grupo que não teriam condições, ainda segundo o juiz, de assumir um negócio de tamanha magnitude.

Na ocasião, foram transferidas 68 linhas interestaduais entre as quais, as de maior demanda que eram de responsabilidade operacional da Itapemirim, como São Paulo / Rio de Janeiro, São Paulo / Rio de Janeiro (via ABC Paulista), São Paulo / Curitiba, Rio de Janeiro / Curitiba, Salvador/ Rio de Janeiro, Brasília / Belo Horizonte, Rio de Janeiro / Curitiba. Em torno de 40% da frota que era operada pela Itapemirim foram assumidos pela Kaissara na ocasião.

Praticamente da noite para o dia, uma empresa com seis anos na ocasião, se tornou uma das maiores viações da América Latina. Já a Itapemirim foi fundada em 4 de julho de 1953, no município de Cachoeiro de Itapemirim, no Espírito Santo por Camilo Cola.

A inclusão da Kaissara na recuperação judicial do Grupo da Itapemirim, que tem dívidas de R$ 336,49 milhões, já havia sido noticiada pelo Diário do Transporte, no dia 30 de dezembro, e ocorreu no dia 13 daquele mês.

Na ocasião, o Diário do Transporte teve acesso a um comunicado interno do grupo avisando aos diretores sobre a determinação judicial. Relembre neste link:

https://diariodotransporte.com.br/2016/12/30/exclusivo-viacao-itapemirim-justica-ve-irregularidades-e-kaissara-entra-na-recuperacao-judicial-do-grupo/

Mas agora, com a decisão à tona, fica claro que o juiz além de acatar manifestação do Ministério Público Federal e do Ministério Público Federal do Trabalho, que investigam o caso, entende que os indícios de uso de “laranjas” são fortes. Leia alguns trechos:

“Analisando detidamente toda a documentação é de fácil constatação que as pessoas físicas que compõem o quadro societário da Viação Caiçara Ltda não possuem condições econômicas de constituir o patrimônio societário, avaliado em mais de R$ 100 milhões, levando em consideração a cessão de linhas/itinerários em número de 68; aquisição de frota e imóveis. Para chegar a esta conclusão destaco que ambos os sócios são empregados de empresas que compõem o grupo econômico Itapemirim …

… Alio a este meu pensar, como destacou o ilustre representante do MPF, que a Kaissara para conseguir operacionalizar o negócio ‘utiliza a mesma frota, a mesma estrutura operacional (escritórios, agências, postos de venda de passagens, estruturas de apoio, garagens, linhas telefônicas, telemarketing, etc…), empregados e – até, a mesma cor de ônibus’, além dos funcionários da Viação Caiçara Ltdaterem o pagamento de seus salários efetuados pela Viação Itapemirim …

… Não me resta dúvida que a Kaissara é empresa do mesmo grupo econômico com personalidade jurídica própria, sendo que a venda/cessão das linhas se mostrou verdadeiro artifício para desviar patrimônio”.

O juiz ainda determinou a retirada de Mário Sérgio Pereira Jussim e Izaias Alves Lima, que na verdade não passavam de empregados do grupo, da sociedade empresarial, e repassou controle aos novos acionistas da Itapemirim: SSG Incorporação e Assessoria EIRELE e CSV Incorporação e Assessoria Empresarial EIRELI.

Linhas, ônibus e bens da Kaissara voltam para a Itapemirim.

A gestão deve ser comandada por Sidnei Piva de Jesus e Camila de Souza Valdívia, os “interventores judiciais”.

Com a decisão, o processo de recuperação judicial também deve ser alterado.

A Viação Caiçara (Kaissara) entra na recuperação judicial da Itapemirim, junto com outras empresas do grupo: Viação Itapemirim, Transportadora Itapemirim, ITA – Itapemirim Transportes, Imobiliária Bianca, Cola Comercial e Distribuidora e Flecha Turismo Comércio e Indústria.

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

Fonte: Diário do Transporte - Adamo Bazani